Normalmente, os contratos são vistos, no universo empresarial, como instrumentos exclusivamente jurídicos, haja vista que, em sua essência técnica, são acordos de vontade regidos pelas legislações e normas jurídicas do local em que são celebrados.
Ainda sobre o aspecto técnico dos contratos, é importante registrar que, além de representarem tipos de negócios jurídicos, estes instrumentos podem (e devem) ser encarados pelos empresários como a devida materialização de negócios comerciais. No cotidiano empresarial, é comum a realização constante de negócios, sejam com fornecedores, clientes ou parceiros, o que reforça a importância de um olhar não apenas jurídico, mas também comercial na formação e gestão dos vínculos estabelecidos.
Diante dessa realidade, o cuidado do empresário ao realizar negócios comerciais deve ser direcionado, também e especialmente, para o campo jurídico, uma vez que é por meio dos contratos que as regras negociais são formalizadas e as partes ficam vinculadas. Essa visão jurídica integrada às práticas comerciais contribui para um melhor desenvolvimento das atividades empresariais, impactando positivamente o setor financeiro das organizações.
Por exemplo, o emprego de normas de gatilho que possibilitam a utilização de estratégias como o upsell permite que os procedimentos de cobrança não necessitem de uma abordagem jurídica prévia, como a formalização de aditivos contratuais, acelerando assim o fluxo de receitas da empresa. Além disso, diferentes modalidades contratuais podem incluir cláusulas que não só aumentem a receita, mas também otimizem o fator tempo, o que, indiretamente, gera ganhos financeiros efetivos.
Portanto, independentemente do ramo de atuação ou do porte da empresa, é estratégico e imprescindível que haja uma análise jurídica constante e completa de todos os negócios comerciais do cotidiano, como forma de otimizar a operação e garantir a segurança jurídica dos negócios.
Produzido por José Pires
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