O fenômeno do abandono de emprego, caracterizado pelo desaparecimento do colaborador sem qualquer comunicação, tem se tornado cada vez mais frequente nas organizações. Em muitas situações, o empregado deixa de comparecer ao trabalho e, ainda pior, não atende telefonemas ou responde a mensagens, prejudicando significativamente a operação e sobrecarregando a equipe.
Muitas empresas adotam a prática de aguardar 30 dias de ausência, sem adotar qualquer medida imediata, para posteriormente aplicar a demissão por justa causa por abandono de emprego (art. 482, “i” da CLT). Contudo, não há na legislação a fixação de um número exato de dias de ausência injustificada para caracterizar o abandono. Além disso, o critério quantitativo não deve ser o mais relevante, devendo a empresa focar em uma comunicação rápida e eficaz com o colaborador ausente.
A espera de 30 dias inerte revela-se a medida mais prejudicial e traumática. Dessa forma, a empresa pode e deve adotar uma postura proativa, notificando o empregado para que justifique formalmente suas ausências ou retome o trabalho em prazo determinado (por exemplo, 24 horas ou 48 horas), sob pena de configuração do abandono de emprego.
Caso o empregado apresente justificativa – como um atestado médico –, as faltas deverão ser abonadas, respeitando o período indicado. Por outro lado, se o colaborador não justificar ou não apresentar documento comprobatório, mesmo que retorne ao trabalho, a empresa poderá aplicar penalidades, como advertência ou suspensão, conforme o tempo de ausência e o prejuízo causado. Se o empregado não retornar às atividades nem justificar suas ausências, poderá ser aplicada a penalidade de abandono de emprego.
Ante a inexistência de prazo legal para este procedimento, recomenda-se o seguinte passo a passo:
- Notificação Inicial: Após 2 ou 3 dias de ausência, e na ausência de contato ou resposta às mensagens da empresa, elabore-se uma notificação convocando o empregado para o trabalho ou solicitando a apresentação formal de justificativa.
- Comunicação Imediata: Realize-se, de forma célere, a tentativa de comunicação por meio do WhatsApp ou e-mail.
- Envio de Telegrama: Se, após 24 horas do envio da comunicação, não houver qualquer manifestação, compareça-se aos Correios para o envio de um telegrama com aviso de recebimento, contendo o mesmo teor da notificação. Alternativamente, a notificação pode ser realizada via cartório, embora esse método seja mais burocrático e oneroso.
- Procedimento de Desligamento: Confirmada a entrega do telegrama por meio da devolução do AR (Aviso de Recebimento), e na ausência de retorno ou justificativa do empregado, inicie-se o procedimento de desligamento e a aplicação da penalidade por abandono de emprego.
É de extrema importância que a empresa seja acompanhada por um corpo jurídico, garantindo segurança e a adequação de todos os procedimentos adotados.
Produzido por Vital Borba